A Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega é uma pessoa coletiva de direito público de natureza associativa e visa a prossecução conjunta das respetivas atribuições, regendo-se pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, pelos seus estatutos e pela demais legislação aplicável.
A Comunidade adota a denominação de “Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega” e a abreviatura de “CIMAT” e é composta pelos Municípios de Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, constituindo o território conjunto dos seis Municípios o âmbito territorial da respetiva área de intervenção.
A CIMAT constitui-se como unidade administrativa do Alto Tâmega, a que corresponde a NUT III do Alto Tâmega.
A CIMAT tem como MISSÃO a definição, promoção, planeamento e implementação de estratégias de desenvolvimento económico, social e ambiental neste território. Os investimentos de carácter supramunicipal devem ser pensados e desenhados no âmbito da CIMAT que deve também saber aproveitar da melhor forma possível, em prol do desenvolvimento das comunidades locais, os fundos do novo Quadro Comunitário de Apoio.
Atribuições:
Sem prejuízo das atribuições transferidas pela Administração Central e pelos municípios, a CIMAT: Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, tem por fim a prossecução dos seguintes fins públicos:
- Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido;
- Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
- Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do QREN;
- Planeamento das ações de entidades públicas, de caráter supramunicipal.
Cabe à Comunidade Intermunicipal assegurar também a articulação das atuações entre os Municípios e os serviços da administração central, nas seguintes áreas:
- Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
- Rede de equipamentos de saúde;
- Rede educativa e de formação profissional;
- Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;
- Segurança e proteção civil;
- Mobilidade e transportes;
- Redes de equipamentos públicos;
- Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural;
- Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.
Cabe igualmente à Comunidade Intermunicipal exercer as atribuições transferidas da administração estadual e o exercício em comum das competências delegadas pelo Estado ou pelos Municípios que a integram, nos termos da legislação aplicável.
Cabe ainda à Comunidade Intermunicipal designar os representantes das autarquias locais em entidades públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal.
Para assegurar a realização das suas atribuições, a Comunidade Intermunicipal poderá também, nos termos da legislação aplicável:
- Criar serviços próprios de apoio técnico e administrativo;
- Associar -se com outras entidades, públicas, privadas ou do setor social e cooperativo;
- Criar ou participar noutras pessoas coletivas;
- Constituir empresas locais.

